Última atualização: 04/06/2020
Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
Avisos
Corona Vírus COVID-19 (Atualizado a 04/06/2020)
Na sequência do surto de pneumonia provocado por um novo coronavírus (COVID-19), os viajantes devem seguir as recomendações das Direção-Geral da Saúde (DGS), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades de saúde locais. Recomenda-se ainda a leitura atenta do alerta dedicado a este tema.
Devido ao surto de COVID-19, as autoridades singapurenses impuseram a suspensão de entrada em Singapura a todos os viajantes que não possuam autorização de residência para estudo ou trabalho neste país e aprovação prévia expressa do ministério singapurense competente.
Qualquer passageiro excecionalmente autorizado a entrar em Singapura (independentemente da nacionalidade, ponto de origem ou motivo da viagem) fica sujeito a 14 dias de isolamento obrigatório nesta cidade, a expensas próprias.
Assinala-se ainda que as autoridades singapurenses adotaram medidas adicionais de combate à propagação do COVID-19. Os visitantes que sejam considerados portadores de COVID-19 serão encaminhados para uma unidade hospitalar, ficando todas as despesas de tratamento a cargo dos próprios.
Relativamente ao trânsito aeroportuário por este país, as companhias aéreas podem solicitar autorização para a sua realização junto da autoridade de aviação civil em Singapura (CAAS). Alerta-se que o trânsito pelo aeroporto apenas será permitido nos casos em que é atribuída autorização às companhias aéreas e não aos passageiros individuais.
Os viajantes que venham a apresentar sintomas de febre à saída de Singapura poderão ser impedidos de prosseguir viagem para o seu destino final e ficar retidos até se comprovar que não são portadores do COVID-19.
Está ainda proibida a atracagem de navios de cruzeiro em Singapura e o desembarque de quaisquer tripulações, exceto com autorização expressa da “Maritime and Port Authority” de Singapura.

