Última actualização: 2020-05-21
Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
Avisos
COVID 19
21.05.2020 - Depois de o Governo da República da Sérvia ter anunciado a 12 de maio, que para a entrada na R. Sérvia, todos os cidadãos, nacionais e estrangeiros, teriam que ter o teste PCR negativo para o Coronavírus (sem o qual seriam obrigados a permanecer em autoisolamento em casa durante 14 dias), assim como a posse de uma autorização especial para os cidadãos estrangeiros, que seria emitida por uma comissão composta por representantes do Ministério da Saúde, Ministério da Construção, Transporte e Infraestrutura, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério do Interior (https://www.srbija.gov.rs/vest/en/156024/entry-into-serbia-with-negative-pcr-test-or-self-isolation.php), a 19 de maio, este Governo declarou que estas medidas seriam, em breve, liberalizadas.
A primeira-ministra, Ana Brnabic, anunciou a 19 de maio, seguindo a recomendação do Grupo de Trabalho para a Supressão da Doença Infeciosa COVID-19, que cidadãos estrangeiros e sérvios não precisarão mais de um teste PCR para o coronavírus para entrar no país, a partir de sexta-feira, 22 de maio.
O governo adotará, na próxima sessão do Conselho de Ministros, algumas decisões adicionais de flexibilização da entrada na Sérvia.
A informação completa pode ser consultada no seguinte link do site do Governo da R. Sérvia: https://www.srbija.gov.rs/vest/en/156246/additional-liberalisation-of-citizens-entry-into-serbia-coming-soon.php?fbclid=IwAR3Ta58-w8kAdsX63YRa4IetpfeF_yqDpkmw_gTSfzLceb9ElHVompT9WZk
01.05.2020 - O governo da Sérvia decidiu a 30 de abril que para o feriado 1 de maio, o recolher obrigatório durará das 18h de quinta-feira (30 de abril) até às 5h de sábado, 2 de maio.
Cidadãos com mais de 65 anos poderão passear duas vezes na sexta-feira 1 de maio, a qualquer hora do dia, a não mais de seiscentos metros do local de residência.
No sábado e domingo, o recolher obrigatório será aplicado das 18h até as 5h do dia seguinte (tal como é aplicado nos dias úteis). Os cidadãos mais velhos poderão passear uma vez sob as mesmas regras, durante o período de recolher obrigatório, das 18:00 às 05:00.
É proibido que mais de duas pessoas circulem juntas em espaços públicos abertos, com exceção de progenitores com filhos menores de idade.
São isentos destas medidas os profissionais de saúde autorizados, membros do Ministério do Interior, Ministério da Defesa, membros dos serviços de segurança e do Exército da Sérvia, que estão de serviço e pessoas com autorização de circulação emitida pelo Ministério do Interior.
Estão igualmente isentas as pessoas que necessitam de assistência médica urgente, acompanhadas por não mais de duas pessoas, pessoas com deficiência e autismo, acompanhadas apenas por um dos progenitores ou responsável legal, num perímetro de até de 200 metros de distância do local de residência, bem como cidadãos sérvios e estrangeiros membros de tripulações de veículos a motor de carga, navios de carga, pessoal acompanhante de comboios, tripulações de cabina de aeronaves que realizam transporte internacional no tráfego rodoviário, ferroviário, fluvial e aéreo.
Na conferência de imprensa de 28.04 foi anunciado um maior relaxamento das medidas:
- A partir de 4 de maio: operação de transporte público na cidade de Novi sad e Kragujevac, sem ar-condicionado; restaurante e cafés ao ar livre e em espaços fechados com distanciamento físico
- A partir de 8 de maio: operação de transporte público em Belgrado sem ar-condicionado, abertura de centros comerciais com medidas de distanciamento social e desinfecção fornecidas em lojas
- A partir de 11 de maio: jardins de infância e creches abrirão
- A partir de 18 de maio: o tráfego aéreo será permitido de acordo com as medidas vigentes até o momento
COVID-19
(Atualização 22-04-2020) As autoridades sérvias anunciaram a 20.04 o alívio de algumas medidas restritivas impostas no contexto do estado de emergência, declarado a 15 de março, devido à pandemia COVID 19.
Reiterando a importância do distanciamento social, será autorizado aos cidadãos com mais de 65 anos, que estavam, até agora, totalmente confinados às suas residências, exceto para deslocações para aquisição de bens alimentares e medicamentos no período das 5 às 7 horas, passearem às terças-feiras, sextas-feiras e domingos, durante meia hora, no período entre as 18 horas e a 1 hora da manha, num perímetro de 600 metros.
Os mercados de fruta e vegetais serão autorizados a reabrir, desde que cumpridas todas as regras de higienização e proteção. O mesmo se aplicará a oficinas mecânicas, lojas de alfaiates, lavandarias e comércio grossista.
Já os centros comerciais e outros locais susceptíveis de aglomerarem um grande número de cidadãos permanecerão encerrados. Não têm, igualmente e para já, autorização para abrirem as suas portas cabeleireiros, salões de beleza, ginásios ou outros centros de desporto.
(Atualização 16-04-2020) - No seguimento de medidas que têm sido adotadas pelo governo sérvio de combate ao vírus Corona, no fim-de-semana de celebração da Páscoa Ortodoxa (a partir de 17.04.2020), o recolher obrigatório será aplicado das 17h de sexta-feira (17.04) até às 5h de terça-feira (21.04).
(Atualização 09-04-2020) - No seguimento de medidas mais recentes adoptadas pelo governo sérvio de combate ao vírus Corona,no fim-de-semana (a partir de 10.04.2020), é exigido o cumprimento de recolher obrigatório das 17h de sexta-feira (10.04) até às 5h de segunda-feira (13.04).
(03-04-2020) De segunda a sexta-feira, recolher obrigatório entre as 17h e as 5h. No fim-de-semana (a partir de 04.04.2020) esta medida aplica-se das 13h de sábado até às 5h de segunda-feira.
Em vigor desde 20.03.2020 - Todas as passagens de fronteira encerradas para o tráfego aéreo, rodoviário, ferroviário ou fluvial internacional (incluindo a passagem de fronteira nos aeroportos, onde não ocorrem voos comerciais). Excepcionalmente, a autorização pode ser concedida por razões humanitárias e de interesses nacionais. Medidas restritivas não se aplicam ao transporte de mercadorias, medicamentos e equipamentos médicos.
(Atualização a 19.03.2020) - Governo sérvio impõe novas medidas para combater o vírus Corona – 17.03.2020
O Presidente sérvio anunciou novas medidas para combater o vírus Corona.
A partir do dia 18.03.2020, às 10 horas, é absolutamente proibido que pessoas com mais de 65 anos saiam para as ruas em áreas urbanas; em áreas rurais, esta medida aplica-se às pessoas com mais de 70 anos.
A partir de 18.03.2020, é introduzido o recolher obrigatório, das 20h às 5h, o que significa que ninguém pode estar na rua durante esse período, exceto forças de segurança, militares e os que trabalhem no turno da noite.
O exército sérvio assumirá o controlo de todas os postos de passagens de fronteira, hospitais, centros de migrantes.
É possível que em breve sejam encerradas as linhas de transporte local e intercidades.
COVID-19 - (17.03.2020)
A 15.03.2020 foi declarado o estado de emergência em todo o país devido ao COVID-19.
As fronteiras estão fechadas para todos os estrangeiros, com exceção de diplomatas acreditados na Sérvia e estrangeiros com autorização de residência. “Cidadãos sérvios, diplomatas acreditados e nacionais estrangeiros com residência na Sérvia são obrigados a permanecer em auto-isolamento ao retornar à Sérvia, por pelo menos 14 dias, enquanto o período de isolamento para pessoas provenientes da Suíça, Irão, Roménia, Espanha, Alemanha, França, Áustria, Eslovénia e Grécia é de 28 dias”.
Exceções à interdição de entrada no país:
1. Tripulações de veículos a motor de carga para o transporte internacional rodoviário. No caso de transportes rodoviários internacionais, estão limitados a um período não superior a 12 horas a partir do momento em que entraram no território da República da Sérvia.
2. Tripulações de navios de carga que transportam mercadorias para um dos portos domésticos. No caso de navegação em trânsito na via navegável internacional no território da República da Sérvia, está limitada a um período não superior a 90 horas para formações de navios e 60 horas para embarcações auto-propulsadas a partir do momento em que os veículos entrem no território da República da Sérvia em caso de navegação a montante ou um período não superior a 72 horas para formações de navios e 54 horas para embarcações de auto-propulsão a partir do momento em que os veículos entraram no território da República da Sérvia em caso de navegação a jusante.
3. Tripulações que acompanham as formações de comboios que entram nas zonas de passagem de fronteira definidas por acordos internacionais.
4. Tripulações e tripulações de cabine de aeronaves cujo destino final seja a República da Sérvia ou o seu trânsito através dos aeroportos internacionais da República da Sérvia.
5. Pessoas a quem o Grupo de Trabalho governamental, composto por representantes do Ministério da Saúde, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério do Interior e Ministério da Construção, Transportes e Infraestrutura, concedeu permissão para entrar na República da Sérvia e residir ou transitar temporariamente pela República da Sérvia. O grupo de trabalho governamental definirá condições e limitações relativas ao trânsito e residência temporária para os que receberam autorização para entrar na República da Sérvia.
6. Comboios humanitários sob escolta obrigatória acordados através dos canais diplomáticos;
7. Membros credenciados de missões diplomáticas estrangeiras, postos consulares e escritórios de organizações internacionais, incluindo membros de suas famílias, portadores de bilhetes de identidade especiais e documentos de identificação emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Secretaria-Geral do Governo;
8. Estrangeiros com residência temporária ou permanente na República da Sérvia.
9. As pessoas mencionadas nos itens 7 e 8, que entram na República da Sérvia, devem ser obrigatoriamente colocadas sob supervisão médica para doenças respiratórias agudas causadas pelo novo vírus Corona por um período de 14 dias (isolamento em casa).
Criação da Linha de Emergência COVID-19 do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Criação da Linha de Emergência COVID-19 do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Comunicados de Imprensa - Comunicação e Media - Portal Diplomático
Comunicado das autoridades da R. Sérvia sobre medidas preventivas da propagação do CODIV-19 a 12.03.2020
Os estrangeiros provenientes de áreas com surto intenso de Coronavírus, nomeadamente da Itália, de certas províncias da China, da Coreia do Sul, do Irão e de partes da Suíça, serão temporariamente interditos de entrar no país.
Tendo por objetivo de impedir a propagação desta doença infeciosa, o Governo da República da Sérvia adotou a decisão de encerrar um certo número de passagens de fronteira ao transporte rodoviário, ferroviário e fluvial internacional, nas fronteiras com a Hungria , a Roménia, a Bulgária, a República da Macedónia do Norte, o Montenegro, a Bósnia e Herzegovina e a República da Croácia. (lista de passagens de fronteira em anexo)
A decisão entra em vigor a 12 de março de 2020 e permanecerá em vigor até novo aviso.
AVISO DE SAÚDE
Se esteve em áreas em que há casos de infeção causados pelo novo Coronavírus
Para impedir a transmissão da infeção na República da Sérvia, mas também para proteger a sua saúde, é obrigado a tomar as seguintes medidas:
- reduzir os contatos com outras pessoas em casa, no local de trabalho ou em locais públicos nos próximos 14 dias;
- se sentir sintomas de infeção do trato respiratório (febre, espirros, tosse, falta de ar ou outro), aplique imediatamente a máscara na boca e no nariz, aumente a higiene das mãos (lave com água morna e sabão), evite o contato com outras pessoas, use um lenço ao espirrar ou tossir e ligue para o epidemiologista do instituto ou estabelecimento de saúde pública responsável pela área em que reside. Receberá mais instruções do epidemiologista.
Solicita-se que as instruções fornecidas sejam respeitadas na sua totalidade.
Para mais informações, ligue para o número 064 8945 235 (número emitido pelo Ministério da Saúde da R. Sérvia), Instituto de Saúde Pública “Dr. Milan Jovanovic Batut” (Dr. Subotic 5, 11000 Belgrado; tel: 011 2684 566) ou qualquer outro estabelecimento de saúde pública na sua área de residência.
Pode encontrar as informações de contato aqui.
Para mais informações, consulte o site do Ministério de Saúde da República da Sérvia ou http://covid19.rs/
Outros
Atendendo às circunstâncias especiais que o fluxo de refugiados está a provocar na região foram acionadas medidas reforçadas de policiamento e controlo de documentação nos postos de fronteira, que podem provocar atrasos nas viagens. Esta situação tem acarretado, igualmente, congestionamento de tráfego e interrupções no funcionamento de transportes como comboios e autocarros.
Assim, aconselham-se os cidadãos nacionais que se desloquem a esta região a estarem munidos de documentos de viagem e de identificação válidos: passaporte ou cartão de cidadão (um por passageiro, incluindo crianças) e a informarem-se previamente junto das Autoridades dos países de destino das condições de acesso aos seus territórios, designadamente dos postos de fronteira que estejam operacionais e de quaisquer outras condições de segurança que aí estejam em vigor.
Chama-se a atenção para o facto de a circulação de pessoas e bens do e para o espaço europeu dever obedecer a regras de direito internacional, que são distintas das aplicáveis no interior do espaço europeu de livre circulação.

