Última actualização: 2020-03-23
Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
Aviso
COVID-19 Atualizado 23/03/2020
Tendo em conta o período de exceção que se está a viver em São Tomé e Príncipe, disponibiliza-se de seguida os dois números de Emergência Consular (ativos 24 Horas) para atendimento e apoio em situações de emergência:
EMERGÊNCIA CONSULAR
+ 239 994 2763
+ 239 981 7766
20.03.2020 - Todos os passageiros provenientes do voo da STP AIRWAYS, previsto para chegar a São Tomé, no sábado, 21 de Março e subsequentes voos que possam vir a ter lugar, serão colocados em regime de quarentena obrigatória durante um período de quinze (15) dias, num local a determinar pelo Governo de São Tomé e Príncipe. Serão garantidas todas as condições de estadia, acompanhamento médico e alimentação para todos.
Outros
1 - Confirma-se o surgimento de uma patologia ainda desconhecida que está a ser acompanhada pelas autoridades sanitárias do país, pelo que se aconselha quem se desloca a São Tomé e Príncipe a acatar todas as precauções, prévias e durante a estadia, que se recomenda sejam obtidas através de consulta ao viajante.
2 - Alertam-se os turistas que pretenderem percorrer os trilhos assinalados de percursos exploratórios para a inerente e elevada perigosidade dos referidos caminhos, aconselhando-se toda a cautela e, em particular na Ilha do Príncipe, em nenhuma circunstância ou sob qualquer pretexto deverá ser abandonado o trajeto devidamente assinalado.
3 - Foi definido pelo Banco Central de S.Tomé e Príncipe uma norma que prevê que todo e qualquer cidadão que deixe o país apenas pode levar consigo cinco exemplares de cada nota e/ou moeda atualmente em circulação.

