Regime de entrada e estada
Regime de vistos
O visto não é obrigatório, sendo emitida à chegada uma permissão que permite permanecer em território do Qatar por um período de 90 dias. Destina-se a visita curtas ( turismo/negócios) e não permite trabalhar.
Embora não seja oficialmente requerido pelas autoridades do Qatar, recomenda-se que os viajantes tenham na sua posse os documentos comprovativos de alojamento, objectivo da viagem e comprovativo do bilhete de regresso.
Para obtenção de vistos de trabalho e de residência deverão os interessados tratar das formalidades necessárias antes da partida junto da Embaixada do Qatar em Lisboa.
Deve assegurar-se, antes de viajar, que o seu passaporte tem uma validade superior a 6 meses após a data de entrada no país e, no mínimo, 2 páginas em branco.
Obtenção prévia de autorização de saída do Qatar para trabalhadores
Desde 2018 que o enquadramento legislativo do Qatar exempta os trabalhadores da necessidade de obtenção prévia de uma autorização de saída (exit permit) para saídas temporárias e definitivas do país.
Esta lei prevê que a entidade empregadora tem o direito de submeter uma lista de trabalhadores que continuarão a estar obrigados à obtenção de um exit permit prévio. Esta lista deverá ser apresentada pela entidade empregadora ao Ministério do Desenvolvimento Administrativo, Trabalho e Assuntos Sociais e não poderá incluir mais do 5 % do número total de trabalhadores da empresa.
O portal do Ministério do Interior dispõe de uma página onde os interessados podem obter informações acerca da necessidade de obtenção prévia (ou não) do exit permit. Os trabalhadores que por qualquer razão sejam impedidos de circular livremente poderão apresentar uma queixa ao Expatriate Exit Grievance Committee que tomará uma decisão no prazo de três dias.
Restrições Aduaneiras / Sanitárias
De acordo com a legislação em vigor, os viajantes que transportem valores sob forma de moeda, títulos ou joias iguais ou superiores a QR 50.000 terão que declarar os referidos bens à Autoridade Geral das Alfândegas (GAC).
Fornecer informações falsas, não fazer declaração escrita ou recusar-se a fornecer os detalhes necessários exigidos pelo GAC, implicam sentenças de prisão de até três anos ou multas que variam de QR 100.000 a 500.000 ou o dobro da soma do valor em dinheiro (o que for maior). Adicionalmente, o dinheiro ou bem encontrado com o passageiro será apreendido.
Assinala-se ainda que é proibida a importação dos artigos seguintes, sob pena de o infrator ser sujeito a processo judicial e incorrer em pena de prisão:
- Álcool, porco, armas ou artigos relacionados com armas, narcóticos ou qualquer artigo de conteúdo pornográfico;
- Tabaco mastigado sob qualquer forma ou denominação;
- Cigarros e cachimbos eletrónicos e imitações de ferramentas para fumar;
- Tabaco de mascar sob qualquer forma ou denominação;
- Aparelhos automáticos de venda de tabaco;
- Material de divulgação,promoção, patrocínio ou publicidade ao tabaco e produtos derivados;
A importação ou consumo de narcóticos pode determinar a aplicação das penas capital ou de prisão perpétua.