Última actualização: 2020-06-26

Nota importante

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.

 

AVISO

Covid-19

26.06.2020

Considerando a situação epidemiológica negativa, o Organismo Nacional de Coordenação decidiu introduzir medidas preventivas temporárias adicionais, além das medidas especiais nos municípios de Rozaje e Bijelo Polje, a fim de evitar uma maior disseminação do vírus Corona. As seguintes medidas entrarão em vigor a partir de hoje:

 - Eventos políticos em locais públicos abertos são proibidos;

- A presença de espectadores em eventos desportivos é proibida;

- Ajuntamentos religiosos em locais públicos abertos que não sejam pertencentes a instalações religiosas são proibidos;

- Funerais a serem realizados apenas com a presença dos membros mais próximos da família presentes;

- A receção tradicional por ocasião do Dia do Estado (13 de julho) não será organizada este ano;

- No município de Rozaje – o recolher obrigatório é das 18h até às 5h da manhã todos os dias. O horário de trabalho de restaurantes e cafés em Rozaje é até às 17h;

- No município de Bijelo Polje, são proibidas ajuntamentos em locais públicos interiores e exteriores; é proibido o transporte de mais de dois adultos num veículo; é proibida a presença de mais de duas pessoas em locais públicos exteriores; é obrigatório o uso de máscaras de proteção em locais públicos interiores e exteriores; jardins de infância estão encerrados.

COVID-19 (Atualização 05/05/2020)

- O uso de máscaras ou lenços de proteção no rosto em ambientes fechados é obrigatório a partir de hoje, 04.05. O Instituto de Saúde Pública anunciou que cobrir o nariz e a boca é a única maneira de impedir a disseminação do vírus, sendo que que há muito mais portadores assintomáticos do vírus do que se pensava anteriormente e seu papel na disseminação do vírus é significativo;

- A segunda fase de relaxamento das medidas preventivas começará hoje, 04.05. Foram reabertas lojas de roupas e calçado, livrarias, lojas que vendem bens técnicos e materiais de construção, oficinas de artesanato, cabeleireiros e salões de beleza, ginásios, consultórios odontológicos, casinos, museus e galerias, de acordo com as medidas definidas pelo Organismo Nacional de Coordenação. Os empregadores são obrigados a fornecer máscaras aos seus funcionários e são obrigados a garantir que os clientes cumpram as medidas prescritas. Foi prescrito que nos salões de beleza apenas um cliente é permitido numa área de 10 metros. Nos ginásios, apenas um utilizador é permitido num espaço de 10 metros, ou dois, se separados por uma distância de 2 metros. Relativamente aos serviços de táxi, apenas dois clientes são permitidos num veículo (no banco de trás). Os clientes e o motorista devem usar máscara. As maçanetas das portas do veículo e pontos de contato semelhantes devem ser desinfetados entre as viagens de táxi. O transporte público local é permitido nos municípios onde não se verificam casos de infeção por vírus Corona.

 

27.04.2020

- O Instituto de Saúde Pública anunciou que, a partir de 4 de maio, o uso de máscaras em espaços fechados será obrigatório devido ao aumento do número de infecções assintomáticas;

- O Ministro da Educação afirmou que, devido à atual situação epidemiológica, as crianças não voltarão às escolas e jardins de infância até o final deste semestre.

 

21.04.2020 - O Organismo Nacional de Coordenação decidiu aliviar algumas das medidas restritivas. A restrição de movimento (recolher obrigatório) anteriormente introduzida nos dias úteis, das 19h às 5h, 13h às 5h aos sábados e 11h às 5h aos domingos, será alterada para uma restrição de movimento das 23h às 5h para todos os dias. As lojas e farmácias terão o horário de trabalho estendido - das 7h às 22h. Foi igualmente decidida a permissão para atividades desportivas e recreativas individuais em espaços públicos com distanciamento social obrigatório. Além disso, medidas especiais instituídas para a cidade de Tuzi foram suspensas.

 

 31/03/2020 -Recolher obrigatório para os cidadãos em dias úteis entre as 19h e as 5h; e no fim-de-semana, das 13h de sábado às 5h de segunda-feira. Esta medida não se aplica a pessoas que realizem tarefas regulares e prestem serviços de interesse público (saúde, órgãos de inspeção, polícia, forças armadas, bombeiros, serviços públicos, meios de comunicação), devendo para tal possuir certificado emitido pelo empregador. Esta medida tem caráter temporário e será implementada nos próximos 15 dias.

  • As crianças menores de 12 anos de idade estarão proibidas de estar em áreas públicas abertas, das 17h às 5h, sem a presença de um dos pais, de pai adotivo, de tutor legal ou outro membro adulto da família, com a obrigação de manter a distância de outras pessoas de pelo menos dois metros.
  • Atividades desportivas e recreativas em todas as áreas públicas são proibidas.
  •  São proibidas as aglomerações em espaços habitacionais de pessoas que não sejam membros do mesmo agregado familiar.
  •  O não cumprimento destas medidas implica responsabilidade criminal.

 

 

(28.03.2020)

As autoridades montenegrinas decidiram prolongar o auto-isolamento e a quarentena de 15 para 30 dias.

 

18.03.2020

A 18 de março, o Instituto de Saúde Pública confirmou 6 novos casos de COVID-19, totalizando 8 casos, havendo, assim, indicação de que a epidemia começa a espalhar-se pelo país. Responsáveis do Instituto apelam a toda a sociedade que siga estritamente as regras e medidas preventivas - manter distância social, respeitar o auto-isolamento e reduzir os contatos;

Os serviços de táxi foram suspensos e todas as lojas fechadas, exceto as que vendem alimentos, bebidas, combustíveis, produtos de higiene, produtos fito-farmacêuticos e alimentos para animais e farmácias. O órgão de coordenação aconselhou cidadãos com condições crónicas e pessoas com mais de 65 anos a não sair de casa;

O município de Herceg Novi anunciou que 145 cidadãos se encontravam sob supervisão sanitária de duas semanas. O município alocou o salão desportivo local para fins de quarentena. Em Niksic, 350 pessoas estão em auto-isolamento e monitorizadas por controlos sanitários e de saúde. O município de Tivat  definiu o Hotel “Kamelia” como o principal local para quarentena. No município de Kotor, 170 pessoas estão atualmente sob supervisão sanitária. Todo o transporte público está suspenso em Kotor. 

 

COVID19 

31.03.2020 - Recolher obrigatório para os cidadãos em dias úteis entre as 19h e as 5h; e no fim-de-semana, das 13h de sábado às 5h de segunda-feira. Esta medida não se aplica a pessoas que realizem tarefas regulares e prestem serviços de interesse público (saúde, órgãos de inspeção, polícia, forças armadas, bombeiros, serviços públicos, meios de comunicação), devendo para tal possuir certificado emitido pelo empregador. Esta medida tem caráter temporário e será implementada nos próximos 15 dias.

As crianças menores de 12 anos de idade estarão proibidas de estar em áreas públicas abertas, das 17h às 5h, sem a presença de um dos pais, de pai adotivo, de tutor legal ou outro membro adulto da família, com a obrigação de manter a distância de outras pessoas de pelo menos dois metros.

Atividades desportivas e recreativas em todas as áreas públicas são proibidas.

São proibidas as aglomerações em espaços habitacionais de pessoas que não sejam membros do mesmo agregado familiar. 

O não cumprimento destas medidas implica responsabilidade criminal.

As autoridades montenegrinas suspenderam temporariamente todo o tráfego aéreo internacional.

O transporte ferroviário internacional está temporariamente suspenso;

O transporte internacional de autocarros está temporariamente suspenso;

Interdição de entrada de todos os cruzeiros e iates nos portos: Bar, Budva, Kotor, Kumbor - Portonovi, Tivat e Zelenika;

Encerramento de todos os postos fronteiriços (exceto para cidadãos montenegrinos);

Interdição de entrada para estrangeiros (exceto para titulares de autorização de residência no Montenegro);

Auto-isolamento obrigatório por 14 dias para todos os cidadãos do Montenegro e auto-isolamento obrigatório para todos após seu regresso ao país.

Criação da Linha de Emergência COVID-19 do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Comunicados de Imprensa - Comunicação e Media - Portal Diplomático

Criação da Linha de Emergência COVID-19 do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Criação da Linha de Emergência COVID-19 do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Comunicados de Imprensa - Comunicação e Media - Portal Diplomático

(14.03.2020)

Medidas preventivas da propagação do COVID-19
 
O Ministério da Saúde emitiu uma ordem para a entrada em vigor de medidas de proibição de viajar para as áreas e países mais afetados, que, atualmente, inclui Itália, Espanha e Coreia do Sul , Irão e China - província de Hubei.
 
A lista de países onde as viagens são proibidas não é conclusiva e será alterada conforme a evolução da situação epidemiológica.
 
Os cidadãos de Montenegro que estavam em trânsito e que são repatriados da Itália, da Espanha, da Coreia do Sul, do Irão, da China - província de Hubei - devem ficar isolados em casa, sob supervisão ativa e restrição do direito de circulação, que inclui acomodação na unidade familiar por um período de 14 dias e monitorização do estado de saúde pelo serviço epidemiológico competente. Todos os membros da família afetados estarão sujeitos às mesmas medidas. O não cumprimento desta medida implica responsabilidades legais.
 
Eventos no exterior previstos no contexto escolar,  como excursões, reuniões educativas etc., são adiados.
 
Foi proibida a realização de eventos desportivos com audiência. Assim, eventos desportivos, nacionais e internacionais, serão realizados sem a presença do público. A eventual chegada de equipas, das áreas mais afetadas, é adiada até novo aviso.
 
Foi, ainda, tomada a decisão de impor controlos mais rigorosos nas fronteiras aos passageiros no tráfego internacional, provenientes de países que atualmente registam casos.
 

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