Última actualização: 2020-06-25
Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
Avisos
COVID-19
(25.06.2020)
A 23 de junho de 2020, o Governo da República da Macedónia do Norte decidiu abrir todas os postos de passagens de fronteira a partir de sexta-feira, 26 de junho de 2020, para viagens de passageiros (titulares de todos os tipos de passaportes) e veículos sem necessidade de cumprir os requisitos, termos, procedimentos e medidas até então estabelecidos (ou seja, sem a exigência de apresentar um teste PCR realizado nas últimas 72 horas antes de entrar no país, sem ter que ser submetido ao autoisolamento obrigatório ao entrar no país, e sem a necessidade de apresentar uma autorização especial para entrar, emitida pelo Comité Diretor de Coordenação e Gestão de Crises).
De acordo com o exposto, a interdição de entrada na República da Macedónia do Norte cessa para todos os estrangeiros, bem como o Protocolo para o Trânsito Sem Impedimentos de Estrangeiros pelo Território da República da Macedónia do Norte, que estava em vigor durante todo o estado de emergência no país.
É também terminada a proibição de transporte organizado para o exterior (autocarros, carrinhas).
O Governo decidiu igualmente abrir o tráfego do Aeroporto Internacional de Skopje e do Aeroporto de São Paulo Apóstolo em Ohrid a partir de quarta-feira, 1 de julho de 2020, bem como todas os postos de passagens de fronteira nos aeroportos mencionados, com a obrigatoriedade de estes aderirem obrigatoriamente aos protocolos de gestão de pandemias nos aeroportos.
COVID-19
21.05.2020 - O Governo da Macedónia do Norte adotou uma decisão segundo a qual todas os cidadãos, nacionais e estrangeiros, que entram no território da Macedónia do Norte, a partir do dia 21 de maio, devem apresentar um teste PCR negativo para o COVID-19, realizado 72 horas antes da chegada. Tal permitirá que as pessoas que entrem neste país sejam enviados para o autoisolamento obrigatório, com duração de pelo menos 14 dias (ou 21 dias, se provenientes de países de alto risco).
As pessoas que não apresentarem o teste PCR deverão ser enviadas para uma instalação estatal de quarentena obrigatória, onde no devido tempo o teste PCR para o COVID-19 será realizado e, dependendo dos resultados, essas pessoas serão posteriormente enviadas para o autoisolamento obrigatório.
Uma exceção à regra obrigatória de autoisolamento será possível para estrangeiros que apresentarem um teste PCR negativo para o COVID-19, apenas se apresentarem um motivo válido ou interesse económico, sendo que o Órgão de Crise do Governo decidirá com base individual e nesse caso a pessoa terá que seguir os protocolos do Ministério da Saúde.
Mais informações poderão ser encontradas no seguinte link: https://koronavirus.gov.mk/
COVID-19
28.04.2020 - o governo decidiu que o recolher obrigatório durante o fim-de semana prolongado de 1 a 3 de maio será aplicado das 14h00 às 05h00. Pessoas com 67 e mais anos de idade poderão deslocar-se no período 05h00-11h00 e os jovens (abaixo de 18) das 12h00 às 14h00.
COVID- 19
22.04.2020 - O governo anunciou mudanças nas medidas restritivas de âmbito nacional adotadas a 6 de abril, mediante proposta da Comissão de Doenças Contagiosas. A partir de 23 de abril:
- Nos dias úteis, o recolher obrigatório em todo o território do país durará das 19h00 às 05h00, sendo que cidadãos com mais de 67 anos de idade poderão sair de casa no período 05h00-12h00 e jovens com menos de 18 anos das 13h00 às 19h00.
- O recolher obrigatório no fim-de-semana cobrirá o período de sábado à tarde (15h00) até segunda-feira de manhã (05h00). Aos sábados, as pessoas com mais de 67 anos poderão deslocar-se das 05h00 às 11h00 e os jovens com menos de 18 anos, das 12h00 às 15h00.
- Usar máscaras / lenços de proteção em locais públicos fechados (incluindo transportes públicos), bem como em mercados ao ar livre e outros locais onde não é possível manter a distância de 2 metros, é obrigatório.
- O autoisolamento obrigatório é estipulado para todos os cidadãos nacionais e estrangeiros no período entre o teste e o recebimento dos resultados; tal permanecerá em vigor até o final da pandemia.
(08-04-2020) Devido ao rápido crescimento de casos de infeção por Covid-19, o governo anunciou a 06.04 novas medidas restritivas a nível nacional, adotadas sob proposta da Comissão de Doenças Contagiosas, que entram em vigor a 8 de abril, às 16h00:
- Recolher obrigatório das 16h00 às 05h00 durante a semana de trabalho;
- Pessoas com mais de 67 anos poderão sair de casa apenas no período das 10h00 às 12h00;
- Jovens até 18 anos poderão sair de casa somente no período das 13h00-15h00;
- Nos finais de semana: recolher obrigatório das 16h00 de sexta-feira às 05h00 de segunda-feira;
- O movimento em locais públicos será limitado a grupos de duas pessoas (crianças até 14 anos não contam se acompanhados pelos pais);
- As farmácias funcionarão normalmente, o Ministério da Saúde desenvolverá um plano para o trabalho desimpedido das instituições de saúde;
- Isentos das novas medidas restritivas são: polícia, exército, trabalhadores do sector da saúde (em instituições e clínicas gerais), assim como mercados e restaurantes que fazem entregas.
Pela decisão de estado de emergência, desde 16.03, todos os postos de passagem de fronteira encontram-se encerrados, incluindo o aeroporto de Skopje, que fechou 48 horas após a entrada em vigor da referida decisão. Exceção é feita para os veículos de carga em trânsito e para os diplomatas no país, bem como para outras pessoas para quem o Ministério do Interior emitiu uma autorização individual. Os serviços do aeroporto de Skopje são utilizados apenas para voos organizados pelo Estado, humanitários, militares e de carga.
(22.03.2020 ) O governo tomou uma série de novas medidas, sendo a principal a limitação de movimento (recolher obrigatório) para todos os cidadãos das 21h às 6h, com início a 22 de março, e com duração até ao final do estado de emergência.
Durante o período de recolher obrigatório, não haverá circulação de qualquer veículo de transporte público em todo o país.
Além das medidas anteriormente adotadas pelo governo, é igualmente proibido que grupos de 5 pessoas ou mais se reúnam em parques públicos ou outros locais públicos.
Todas as informações sobre as medidas tomadas pelo governo podem ser encontradas no link: vlada.mk/covid19
(19.03.2020) O Presidente da República da Macedónia do Norte informou os cidadãos macedónios da declaração de estado de emergência no país, a partir de 18 de março de 2020 e pelo período de 30 dias.
(17.03.2020) Os diplomatas estrangeiros credenciados na República da Macedónia do Norte estão sujeitos ao mesmo tratamento que os cidadãos da República da Macedónia do Norte:
Todos os cidadãos da República da Macedónia do Norte que entrarem nos postos de passagem de fronteira na República da Macedónia do Norte ou viajarem de países de alto ou médio risco, na entrada da fronteira, receberão uma ordem por escrito para realizarem o auto-isolamento obrigatório por um período de 14 dias e assinarão uma declaração por escrito, sob total responsabilidade moral, material e criminal, de que realizarão o auto-isolamento, indicando seus dados pessoais, com endereço e dados de residência durante o auto-isolamento .
Os diplomatas estrangeiros em trânsito oficial pela República da Macedónia do Norte são obrigados a deixarem o território do país num período de 3 horas.
(14.03.2020)Medidas preventivas da propagação do COVID-19
Estão em vigor medidas e recomendações que proíbem a concentração em massa e a realização de eventos ao ar livre e em locais fechados, com mais de 1000 pessoas, nos próximos 14 dias, bem como a participação de espectadores em todos os eventos desportivos em todo o território nacional, nos próximos 30 dias.
Todas as instituições de ensino estão fechadas pelos próximos 14 dias e, durante esse período, a frequência de qualquer tipo de piscina é proibida.
Está proibido o transporte internacional organizado de autocarro para países de alto risco, bem como destes para a Macedónia do Norte.
É altamente recomendável evitar todas as viagens aos países de alto e médio risco e o link seguinte fornece uma lista desses países, alinhada com a lista da OMS (atualizada e publicada regularmente no site do Ministério da Saúde): http://zdravstvo.gov.mk/wp-content/uploads/2020/03/Spisok-na-zemji11.03.2020.pdf
Quaisquer entidades físicas e jurídicas que não cumprirem ou violarem as recomendações estarão sujeitas a punição.
Mais informações estão disponíveis em: https://travel.mfa.gov.mk
Outros
Atendendo às circunstâncias especiais que o fluxo de refugiados está a provocar na região foram acionadas medidas reforçadas de policiamento e controlo de documentação nos postos de fronteira, que podem provocar atrasos nas viagens. Esta situação tem acarretado, igualmente, congestionamento de tráfego e interrupções no funcionamento de transportes como comboios e autocarros.
Assim, aconselham-se os cidadãos nacionais que se desloquem a esta região a estarem munidos de documentos de viagem e de identificação válidos: passaporte ou cartão de cidadão (um por passageiro, incluindo crianças) e a informarem-se previamente junto das Autoridades dos países de destino das condições de acesso aos seus territórios, designadamente dos postos de fronteira que estejam operacionais e de quaisquer outras condições de segurança que aí estejam em vigor.
Chama-se a atenção para o facto de a circulação de pessoas e bens do e para o espaço europeu dever obedecer a regras de direito internacional, que são distintas das aplicáveis no interior do espaço europeu de livre circulação.

